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Atrasei o pagamento do DARF e agora?

Atrasei o pagamento do DARF e agora?
A primeira atitude a ser tomada após o atraso do pagamento do DARF – Documento de Arrecadação das Receitas Federais é se manter calmo, afinal, você não – com certeza – não foi o único. E, cá entre nós, o Governo, em especial a Secretaria da Receita Federal e o Ministério da Fazenda, tem preparado um plano B em caso de inadimplência. 
 
Logo, tem conserto, porém, existem os ônus do atraso, como o pagamento de juros e multas, além do trabalho de emitir uma nova guia para quitação. Só para ter ideia do que este esquecimento pode lhe causar, é cobrado 0,33% de juros por dia de atraso e, também, 1% ao mês, conforme taxa Selic. 
 
Bom, mas a pergunta que fica é: como emitir o DARF em atraso? O Governo Federal coloca à disposição do contribuinte quatro opções: site da Receita Federal; Extrato de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – disponível no e-CAC; Sicalc; Preenchimento manual. As três primeiras maneiras emitem e calculam, automaticamente, os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do imposto. 
 
Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo. Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.